Fonte: Site oficial da CBF
Edição:
Jorge Luiz da Silva.
Serrinha, BA (da redação itinerante do Esporte Comunitário)
Com o objetivo de normatizar, disciplinar e dar mais
transparência ao futebol brasileiro, colocando os clubes que disputam as
competições no mesmo patamar quanto ao cumprimento de suas obrigações legais, a
CBF apresenta seus novos regulamentos para 2015.
A CBF, projetando um novo cenário para o nosso esporte, com
a exata compreensão de sua função institucional, passa a exercer suas
prerrogativas legais e estatutárias no sentido de normatizar o futebol
brasileiro em busca do mais fiel cumprimento por parte dos clubes de suas
responsabilidades financeiras em geral.
O novo Regulamento Geral das Competições da CBF, versão
2015, com seu caráter inovador, abre o caminho para uma profunda renovação em
nosso futebol, ao dispor que “a CBF publicará, através dos regulamentos
específicos de competições ou resolução da Presidência, normas sobre fair play
(jogo limpo) financeiro e trabalhista, que estabeleçam requisitos e
responsabilidades, visando ao saneamento fiscal e financeiro dos clubes, que
ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades
desportivas.
Parágrafo único: O cumprimento estrito de tais normas, com
a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro
e competitivo dos clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o
direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e
classificação conquistados.” (art. 105).
Na mesma linha, os regulamentos específicos das competições
cuidarão de estabelecer marcos regulatórios de cumprimento obrigatório por
parte dos clubes, a fim de poderem participar das competições coordenadas pela
CBF e garantirem o direito à manutenção dos pontos e classificação
conquistados.
Os clubes serão obrigados a comprovar (i) a regularidade de suas
obrigações tributárias; (ii) a existência e autonomia de Conselho Fiscal nas
respectivas entidades; (iii) a redução do déficit operacional ou do prejuízo;
(iv) o cumprimento de todos os contratos de trabalho e o regular pagamento dos
respectivos encargos, de todos os profissionais contratados, mediante a
apresentação dos comprovantes de pagamento de salários, de recolhimento de
FGTS, de recolhimento das contribuições previdenciárias e de pagamento das
obrigações contratuais e quaisquer outras havidas com os atletas e demais
funcionários, inclusive direito de imagem, ainda que não guardem relação direta
com o salário.
Além disso, as demonstrações financeiras dos clubes deverão
explicitar os valores referentes às (i) receitas de transmissão e de imagem;
(ii) receitas de patrocínios, publicidade, luvas e marketing; (iii) receitas
com as transferências de atletas; (iv) receitas de bilheteria; (v) receitas e
despesas com atividades sociais da entidade; (vi) despesas totais com
modalidade desportiva profissional; (vii) despesas decorrentes do pagamento de
direitos federativos de atletas; (viii) despesas decorrentes dos direitos de
imagem de atletas; (ix) despesas com modalidades não profissionais; e (x)
receitas decorrentes de repasses de recursos públicos de quaisquer natureza,
origem e finalidade.
Os clubes que desrespeitarem as obrigações estipuladas
ficarão sujeitos às seguintes punições: (i) advertência; (ii) multa; (iii)
proibição de registro de contrato especial de trabalho desportivo até a
regularização dos salários em atraso; (iv) perda de pontos nas competições; (v)
exclusão do campeonato; (vi) descenso para a divisão imediatamente inferior;
ou, ainda, (vii) proibição de participação em competições, em caso de
reincidência.
É importante mencionar o recém-criado Regulamento Nacional
de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, também altamente inovador em
seu conteúdo, que determina a verificação e fiscalização das transferências de
atletas, divisão de valores e eventual participação de terceiros, em estrita
consonância com as novas regras da FIFA, sob pena de suspensão do direito de
registrar atletas dos clubes que descumprirem tais disposições.
Confiante que o urgente refinanciamento das dívidas dos
clubes seja aprovado, através de sanção presidencial da Medida Provisória
656/14, que dará aos clubes brasileiros o fôlego financeiro de que tanto
necessitam, a CBF renova o compromisso público de inserir em seus regulamentos
as normas aqui apresentadas.
ANEXOS
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