sábado, 30 de agosto de 2014

STJD suspende jogo de volta entre Grêmio e Santos pela Copa do Brasil


Fonte: Zero Hora
Edição: Jorge Luiz da Silva.
Fotos: ASES / CBF / GOOGLE
Serrinha, BA (da redação itinerante do Esporte Comunitário)

Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS


Decisão é de não ocorrer a partida antes do julgamento do caso que envolve o goleiro Aranha

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acolheu pedido da Procuradoria de Justiça Desportiva e cancelou a partida de volta pelas oitavas de final da Copa do Brasil entre Santos e Grêmio, na Vila Belmiro.
O objetivo é não disputar o jogo enquanto a denúncia de racismo contra o goleiro Aranha não for julgada.

A grande preocupação do clube recai sobre a possibilidade de perda de até 10 mandos de campo, que pode refletir no Brasileirão, ou até mesmo a equipe tenha de atuar na Arena com os portões fechados.

A informação foi postada na conta oficial do Grêmio no Twitter.

— Fomos formalmente notificados pelo STJD.
O julgamento está pautado para a mesma quarta-feira (da semana que vem), às 14h00. Estamos analisando a denúncia da Procuradoria para ver que medidas tomar. Penalizado o Grêmio vai ser. Mas (a exclusão da Copa do Brasil) é uma atitude extrema, que nunca aconteceu no Brasil — disse à Rádio Gaúcha o advogado do Grêmio, Gabriel Vieira.

 À tarde, em entrevista coletiva no Estádio Olímpico, o presidente Fábio Koff garantiu que o clube colaborou com a polícia imediatamente após as ofensas raciais proferidas ao goleiro santista. Imagens das câmeras internas da Arena foram encaminhadas à Polícia Civil para o prosseguimento da investigação, segundo ele, que faz uma ressalva:


A pena não pode ultrapassar o limite daquele que praticou. Quem estava ao lado não pode ser penalizado. Vamos identificá-los (os torcedores). Até segunda, talvez terça-feira, teremos a identificação de todos.

Conforme o advogado do clube, cinco torcedores foram identificados e dois deles são associados. Eles serão suspensos preventivamente e somente mais tarde podem terminar excluídos do quadro social em processo interno.






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