Fonte: br.esporteinterativo.yahoo.com
Edição: Jorge Luiz da Silva.
Salvador, BA (da redação itinerante
do Esporte Comunitário)
Yahoo Esporte Interativo/Alexandre
Vidal / Flaimagem
Liminar obriga CBF a devolver os quatro
pontos perdidos após julgamento
Vara cível de São Paulo se baseou no Estatuto do Torcedor, que
obriga a confederação e o STJD a publicar suas decisões.
Nesta sexta-feira, uma liminar foi concedida pela 42ª Vara Cível
de São Paulo, obrigando a CBF a devolver os quatro pontos retirados do Flamengo
no Campeonato Brasileiro de 2013. O documento se baseia no Estatuto do
Torcedor, que obriga a CBF e o STJD a publicar suas decisões, incluindo a
suspensão de atletas.
Torcedores da Portuguesa entraram na justiça partindo do
mesmo princípio, assim como o Ministério Público de São Paulo, que abriu um
inquérito sobre o assunto.
"Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão
[suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o
Cruzeiro, conforme demonstrado [...], de firma que o referido atleta estava em
condições regulares para participar da partida da 'entrega das faixas'",
diz a liminar, movida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques.
A argumentação do advogado foi aceita pelo juiz Marcello do
Amaral Perino, que ainda falava sobre o "dano irreparável" que um
eventual rebaixamento causaria ao Flamengo. A decisão também diz que "se mostra viável a modificação pelo
Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos".
"Suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em
relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos quatro
pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de
dezembro do ano passado", completa o documento.
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