Fonte: Super Esportes.com.br
Informação: Gazeta Press
Edição: Jorge Luiz da Silva.
Salvador, BA (da redação itinerante do
Esporte Comunitário)
Crise financeira, além
de prejudicar os gastos com os Jogos, tem atrasado o salário de funcionários
públicos e os pagamentos de aposentadorias do Estado
O
governo do Rio de Janeiro decretou, na sexta-feira, estado de calamidade
pública para financiar a Olimpíada, que acontece daqui a menos de dois meses. O
Estado passa por uma grave crise financeira, que além de prejudicar os gastos
com os Jogos, tem atrasado o salário de funcionários públicos e os pagamentos
de aposentadorias.
O
decreto, publicado no Diário Oficial, permite que as autoridades estaduais
adotem medidas excepcionais para cumprir com as obrigações e com os serviços
indispensáveis para a realização da Olimpíada, como a contratação de empresas
sem a necessidade de licitação e aprovação da Assembleia Legislativa.
De
acordo com a lei, o estado de calamidade pode ser decretado quando acontecem
situações anormais, causadas geralmente por desastres naturais, que gerem danos
e prejuízos que fogem da capacidade de ação do poder público.
Segundo
Francisco Dornelles, governador interino do Rio de Janeiro, o estado de calamidade
foi decretado “em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro,
que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização
dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016”, diz o texto.
Ainda
no decreto, Dornelles justifica a medida ressaltando que a crise “pode
ocasionar o total colapso na segurança pública, saúde, mobilidade e gestão
ambiental”. O governo estima um déficit de R$ 19 bilhões para este ano.
Confira
a íntegra do decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro:
“Considerando
a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro, Considerando a
queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e
participações especiais do petróleo; considerando todos os esforços de
reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais;
Considerando que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de
honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016; considerando o que tal fato vem acarretando severas
dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar
ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na
mobilidade e na gestão ambiental; Considerando que a interrupção da prestação de
serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de
Janeiro; Considerando que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras
começam a chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir a aclimatação
dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano;
Considerando, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão
mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará um risco à
imagem do país de dificílima recuperação; (o governador Francisco Dornelles)
DECRETA:
“Art.
1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise
financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o cumprimento das obrigações
assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio
2016.
“Art.
2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais
necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com
vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
“Art.
3º – As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à
regulamentação do estado de calamidade pública para a realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
“Art.
4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,
17 de junho de 2016”.
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