Fonte: Globo Esporte.
Edição: Por: Jorge Luiz da Silva.
Serrinha, BA. (Da Redação Itinerante
do Esporte Comunitário)
Cristiano tinha jogosa cumprir
por suspensãono ano passado
(Foto: João Lucas Cardoso)
|
Clube
catarinense recebe pena pela utilização irregular do atacante Cristiano e ainda
recebe multa de R$ 1 mil. Tigre pretende recorrer e pede efeito suspensivo
O
Criciúma perdeu três pontos no Campeonato Brasileiro.
Em
julgamento nesta terça-feira, o clube catarinense foi punido pela escalação
irregular do atacante Cristiano na partida da segunda rodada da competição,
diante do Goiás, fora de casa.
Os
três auditores da 2ª Comissão Disciplinar do STJD apontaram que houve erro do
Tigre pela utilização do atleta que tinha jogos a cumprir por uma punição
quando defendia o Naviraiense-MS, na Copa do Brasil do ano passado.
Cabe
recurso da decisão e o Carvoeiro manifestou que irá fazer uso da alternativa.
Deste
modo, haverá um novo julgamento, ainda sem data definida, no Pleno do STJD, que
entra em recesso durante a Copa do Mundo no país.
Além
disso, o clube pediu o efeito suspensivo e até o próximo julgamento vai
continuar com os 11 pontos que tem na tabela de classificação do Campeonato
Brasileiro.
Com
a aplicação da punição, o clube cairia da 13ª colocação para a 16ª - a primeira
fora da zona de rebaixamento - e Botafogo, Bahia e Chapecoense passariam a
frente pelos critérios de desempate.
O
Tigre foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD), que indica: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou
equivalente”. A pena, para este artigo,
é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento
da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente,
e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
saiba
mais
Quando
defendia o Naviraiense, no ano passado, Cristiano foi expulso por agressão a um
adversário.
Ele
foi punido com cinco jogos de suspensão.
Porém,
só cumpriria um, a automática, na segunda partida diante do Paysandu, pela Copa
do Brasil.
O
Criciúma alegou que os sistemas da CBF não apresentavam registros de que o
atleta tinha partidas de punição a cumprir.
Boa
parte da defesa foi embasada neste ponto.
-
Isso até chegou a sensibilizar os auditores, que argumentaram sobre a
necessidade de mudança na legislação. Mas depois não adiantou para nós –
lamenta o diretor jurídico do Criciúma, Albert Zilli dos Santos.
O
Criciúma ainda não tem definido como vai montar a defesa do julgamento do recurso,
mas vai providenciá-lo.
Após
receber a punição do STJD no ano passado, o atacante Cristiano não voltou a
disputar competições nacionais e não pôde “pagar” a pena.
O
Tigre alega que não havia restrições ao jogador e ele chegou a entrar em campo
por 35 minutos nas partida da segunda rodada do Campeonato Brasileiro, fora de
casa, contra o Goiás.
Na
ocasião, o atacante foi relacionado na última hora para a viagem e entrou em
campo no segundo tempo.
O Carvoeiro perderia a partida por 1 a 0 e então o técnico Caio Júnior demitido logo depois.
O Carvoeiro perderia a partida por 1 a 0 e então o técnico Caio Júnior demitido logo depois.
Nenhum comentário:
Postar um comentário