quarta-feira, 11 de junho de 2014

Por unanimidade, Criciúma é punido pelo STJD e perde três pontos


Fonte: Globo Esporte.
Edição: Por: Jorge Luiz da Silva.
Serrinha, BA. (Da Redação Itinerante do Esporte Comunitário)


Cristiano tinha jogosa cumprir
por suspensãono ano passado
(Foto: João Lucas Cardoso)
Clube catarinense recebe pena pela utilização irregular do atacante Cristiano e ainda recebe multa de R$ 1 mil. Tigre pretende recorrer e pede efeito suspensivo
  
O Criciúma perdeu três pontos no Campeonato Brasileiro.
Em julgamento nesta terça-feira, o clube catarinense foi punido pela escalação irregular do atacante Cristiano na partida da segunda rodada da competição, diante do Goiás, fora de casa.

Os três auditores da 2ª Comissão Disciplinar do STJD apontaram que houve erro do Tigre pela utilização do atleta que tinha jogos a cumprir por uma punição quando defendia o Naviraiense-MS, na Copa do Brasil do ano passado.

Cabe recurso da decisão e o Carvoeiro manifestou que irá fazer uso da alternativa.
Deste modo, haverá um novo julgamento, ainda sem data definida, no Pleno do STJD, que entra em recesso durante a Copa do Mundo no país.
Além disso, o clube pediu o efeito suspensivo e até o próximo julgamento vai continuar com os 11 pontos que tem na tabela de classificação do Campeonato Brasileiro.

Com a aplicação da punição, o clube cairia da 13ª colocação para a 16ª - a primeira fora da zona de rebaixamento - e Botafogo, Bahia e Chapecoense passariam a frente pelos critérios de desempate.


O Tigre foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que indica: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.  A pena, para este artigo, é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
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Quando defendia o Naviraiense, no ano passado, Cristiano foi expulso por agressão a um adversário.
Ele foi punido com cinco jogos de suspensão.
Porém, só cumpriria um, a automática, na segunda partida diante do Paysandu, pela Copa do Brasil.
O Criciúma alegou que os sistemas da CBF não apresentavam registros de que o atleta tinha partidas de punição a cumprir.
Boa parte da defesa foi embasada neste ponto.

- Isso até chegou a sensibilizar os auditores, que argumentaram sobre a necessidade de mudança na legislação. Mas depois não adiantou para nós – lamenta o diretor jurídico do Criciúma, Albert Zilli dos Santos.

O Criciúma ainda não tem definido como vai montar a defesa do julgamento do recurso, mas vai providenciá-lo.
Após receber a punição do STJD no ano passado, o atacante Cristiano não voltou a disputar competições nacionais e não pôde “pagar” a pena.
O Tigre alega que não havia restrições ao jogador e ele chegou a entrar em campo por 35 minutos nas partida da segunda rodada do Campeonato Brasileiro, fora de casa, contra o Goiás.

Na ocasião, o atacante foi relacionado na última hora para a viagem e entrou em campo no segundo tempo.
O Carvoeiro perderia a partida por 1 a 0 e então o técnico Caio Júnior demitido logo depois.





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