Por: Jorge Luiz da Silva. Quinta-feira, 21/03 – 12h05
Serrinha, BA (da redação itinerante do Esporte Comunitário)
A Comissão Disciplinar da Assessoria Esportiva Serrinhense esteve reunida na tarde de ontem, 20 de março, pela primeira vez esse ano, para analisar e julgar os processos pendentes da XI Copa Masters.
Os infratores foram punidos de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
E por serem amadores tiveram as suas penas reduzidas pela metade, segundo determina o artigo 182.
Teor do Artigo 182, do CBJD
Art. 182. As penas previstas neste Código serão diminuídas pela metade
quando a infração for cometida por pessoa física praticante do desporto não profissional.
Parágrafo único. Se a diminuição da pena resultar em número fracionado,
aplicar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, sempre respeitada a pena mínima prevista.
Confira o resultado do julgamento
Gilvan, atleta de Baú.Expulso pelo árbitro Lourival Silva.
Enquadrado no artigo 250, do CBJD.
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida.
PENA: suspensão de uma a três partidas.
PENA APLICADA: suspensão de uma (01) partida.
Leléo, atleta da Sucam.Expulso pelo árbitro Héber Lima Oliveira.
Enquadrado no artigo 258, do CBJD.
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
PENA: suspensão de uma a seis partidas.
§ 2º Constitue exemplo de atitude contrária à disciplina:
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem.
PENA APLICADA: suspensão de três (03) partidas
Barbudo, atleta de Baú.Expulso pelo árbitro Rubenilson José Reis.
Enquadrado em dois artigo 250 e 258, do CBJD.
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida.
PENA: suspensão de uma a três partidas.
Artigo 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
PENA: suspensão de uma a seis partidas.
§ 2º Constitue exemplo de atitude contrária à disciplina:
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem
PENA APLICADA: suspensão de duas (02). Partidas.
Galego), - Reincidente - Técnico do Lagoa de Fora.
Citado em súmula por ofensas ao árbitro e após o jogo fazer ameaças.
Enquadrado em dois artigos.
Artigo 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa e suspensão de uma a seis partidas,
§ 1º Se a ação for praticada por treinador, contra árbitros, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.Artigo 243-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio.
PENA: multa e suspensão de trinta a cento e vinte dias.
PENA APLICADA: suspensão de quatro (4) partidas
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