quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Inovações da CBF darão mais transparência ao futebol brasileiro



Fonte: Site oficial da CBF
Edição: Jorge Luiz da Silva.
Serrinha, BA (da redação itinerante do Esporte Comunitário)



Com o objetivo de normatizar, disciplinar e dar mais transparência ao futebol brasileiro, colocando os clubes que disputam as competições no mesmo patamar quanto ao cumprimento de suas obrigações legais, a CBF apresenta seus novos regulamentos para 2015.

A CBF, projetando um novo cenário para o nosso esporte, com a exata compreensão de sua função institucional, passa a exercer suas prerrogativas legais e estatutárias no sentido de normatizar o futebol brasileiro em busca do mais fiel cumprimento por parte dos clubes de suas responsabilidades financeiras em geral.

 O novo Regulamento Geral das Competições da CBF, versão 2015, com seu caráter inovador, abre o caminho para uma profunda renovação em nosso futebol, ao dispor que “a CBF publicará, através dos regulamentos específicos de competições ou resolução da Presidência, normas sobre fair play (jogo limpo) financeiro e trabalhista, que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento fiscal e financeiro dos clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.

Parágrafo único: O cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados.” (art. 105).

Na mesma linha, os regulamentos específicos das competições cuidarão de estabelecer marcos regulatórios de cumprimento obrigatório por parte dos clubes, a fim de poderem participar das competições coordenadas pela CBF e garantirem o direito à manutenção dos pontos e classificação conquistados.

Os clubes serão obrigados a comprovar (i) a regularidade de suas obrigações tributárias; (ii) a existência e autonomia de Conselho Fiscal nas respectivas entidades; (iii) a redução do déficit operacional ou do prejuízo; (iv) o cumprimento de todos os contratos de trabalho e o regular pagamento dos respectivos encargos, de todos os profissionais contratados, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento de salários, de recolhimento de FGTS, de recolhimento das contribuições previdenciárias e de pagamento das obrigações contratuais e quaisquer outras havidas com os atletas e demais funcionários, inclusive direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o salário.

Além disso, as demonstrações financeiras dos clubes deverão explicitar os valores referentes às (i) receitas de transmissão e de imagem; (ii) receitas de patrocínios, publicidade, luvas e marketing; (iii) receitas com as transferências de atletas; (iv) receitas de bilheteria; (v) receitas e despesas com atividades sociais da entidade; (vi) despesas totais com modalidade desportiva profissional; (vii) despesas decorrentes do pagamento de direitos federativos de atletas; (viii) despesas decorrentes dos direitos de imagem de atletas; (ix) despesas com modalidades não profissionais; e (x) receitas decorrentes de repasses de recursos públicos de quaisquer natureza, origem e finalidade.

Os clubes que desrespeitarem as obrigações estipuladas ficarão sujeitos às seguintes punições: (i) advertência; (ii) multa; (iii) proibição de registro de contrato especial de trabalho desportivo até a regularização dos salários em atraso; (iv) perda de pontos nas competições; (v) exclusão do campeonato; (vi) descenso para a divisão imediatamente inferior; ou, ainda, (vii) proibição de participação em competições, em caso de reincidência.

É importante mencionar o recém-criado Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, também altamente inovador em seu conteúdo, que determina a verificação e fiscalização das transferências de atletas, divisão de valores e eventual participação de terceiros, em estrita consonância com as novas regras da FIFA, sob pena de suspensão do direito de registrar atletas dos clubes que descumprirem tais disposições.

Confiante que o urgente refinanciamento das dívidas dos clubes seja aprovado, através de sanção presidencial da Medida Provisória 656/14, que dará aos clubes brasileiros o fôlego financeiro de que tanto necessitam, a CBF renova o compromisso público de inserir em seus regulamentos as normas aqui apresentadas.


ANEXOS




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