quinta-feira, 13 de março de 2014

XII Copa Masters: Comissão Disciplinar aplica aos atletas expulsos previsibilidade do CBJD


Por: Jorge Luiz da Silva
Serrinha, BA. (Da Redação Itinerante do Esporte Comunitário)


O presidente da Comissão Disciplinar da décima segunda edição da Copa Masters torna público o resultado do primeiro julgamento dos envolvidos nas infrações constantes em súmulas de dois jogos do certame.
Lembrando que as penas foram reduzidas pela metade por serem os infratores, atletas amadores, conforme o artigo 182, do CBJD.

Confira os três processos analisados e julgados.

Processo, Nº. 001/CM2014 (C.V. 01) – Evaldo da Paixão Carvalho (LÉO), atleta do Copo. Expulso pelo árbitro Willian de Oliveira Ferraz Lima, por ter aplicado uma cotovelada no adversário, durante disputa de bola. Fato ocorrido aos 18 minutos do segundo tempo, do jogo contra Biritinga, no Moreirão.
Enquadrado no artigo 254-A, do CBJD
Artigo 254-A. Praticar agressão física durante a partida.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas.
Pena Aplicada: Suspensão de três (3) partidas.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).


Processo, Nº. 002/CM2014 (C.V. 02) – Reinaldo Santos Rodrigues (BAGO), atleta do Copo. Expulso pelo árbitro Everaldo dos Santos, após segurar o seu adversário, em disputa de bola. O infrator já havia recebido cartão amarelo em lance anterior. Fato registrado no jogo contra a equipe de Teofilândia, no Barrokão, em 09/03.
Enquadrado no artigo 250, do CBJD
Artigo 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida.
PENA: suspensão de uma a três partidas.
Pena Aplicada: Suspensão de uma (1) partida.

Processo, Nº. 003/CM2014 (C.V. 03) – Atelmo Brito de Oliveira (TÉO), goleiro do time máster de Teofilândia. Expulso pelo árbitro Everaldo dos Santos, após pegar a bola com as mãos fora da área. Fato registrado no jogo contra a equipe do Copo, no Barrokão, em 09/03.
Enquadrado no artigo 258, do CBJD
Artigo 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas.
Pena Aplicada: Suspensão de uma (1) partida.

POR SER DE JUSTIÇA E DE DIREITO, PARA O BEM DA HARMONIA, DA DISCIPLINA E DA MORAL. COM A LEI E DENTRO DA LEI, PORQUE SEM ELA NÃO HÁ SALVAÇÃO, APLICAMOS AOS ATLETAS A PREVISÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (C.B.J.D.).




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